Considerações sobre o caso Instituto Royal

Suspeitas de crueldade, abusos e injustiças são preocupantes. Confirmar essas suspeitas pode ser lamentável, comovente ou até indignante.

Como amplamente divulgado pela mídia, na madrugada de 18 de outubro de 2013, ativistas de proteção de animais invadiram o laboratório do Instituto Royal, em São Roque, SP, de onde levaram 178 cães da raça beagle. Os animais eram usados em pesquisas científicas e, segundo os ativistas, sofriam maus-tratos.

Tendência internacional

A tendência internacional é proibir os testes em animais para pesquisas de cosméticos e restringi-los tanto quanto possível em outros contextos de pesquisa científica. Mas isso não acontece de uma hora para outra.

Por exemplo, a União Europeia proibiu o uso de animais para testar produtos finais cosméticos, desde 11 de setembro de 2004, e para testar ingredientes cosméticos, desde 11 de março de 2009. Além disso, desde 11 de março de 2013, proibiu a comercialização, na Europa, de ingredientes e produtos finais cosméticos que tenham sido testados em animais.

Paralelamente, desde 2011, o Centro Europeu para a Validação de Métodos Alternativos (Ecvam) tem sido promovido o desenvolvimento, a validação e o reconhecimento internacional de alternativas aos testes em animais.

Seguindo as tendências internacionais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) criaram o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam — Brazilian Center for Validation of Alternative Methods). O objetivo é reduzir, refinar e substituir o uso de animais em pesquisas científicas.

Normas aplicáveis no Brasil e atribuições do Poder Público

No Brasil, o Poder Público tem o dever constitucional de “proteger a fauna e a flora”, sendo “vedadas, na forma da lei, as práticas que […] submetam os animais a crueldade” (artigo 225, § 1º, VII, da Constituição Federal).

Os critérios para a criação e o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica são determinados pela Lei Federal 11.794, de 2008. Essa lei criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), cujas atribuições incluem:

I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;

II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica;

III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa;

IV – estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais […];

V – estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações; […]

VII – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores […].

Além de criar o Concea, órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a lei federal obriga cada instituição de pesquisa envolvida com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), integrada por médicos veterinários, biólogos, docentes, pesquisadores da área e um representante de sociedade protetora de animais legalmente estabelecida.

Portanto, para uma instituição de pesquisa usar animais em testes, precisa:

  1. criar sua Ceua,
  2. obter credenciamento pelo Concea e
  3. obter licenciamento pelo MCTI.

Ainda nos termos da Lei 11.794, o Concea pode impor penalidades às instituições ou pessoas que descumprirem a lei ou as normas impostas pelo próprio Concea. Essas penalidades podem ser a advertência, a multa, a suspensão de financiamentos oficiais e fomento científico e até mesmo interdição definitiva, conforme a gravidade da infração, os danos, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes do infrator. A essas penalidades pode somar-se a responsabilização penal, se for caso de crime (por exemplo, o de abuso ou maus-tratos contra animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais).

Por fim, os órgãos públicos, em suas áreas de competência (ambiental, ciência e tecnologia, etc.) têm a obrigação de fiscalizar as atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais.

Voltando ao caso do Instituto Royal

O Ministério Público investigava alegações de maus-tratos no Instituto Royal desde 2012. O promotor Wilson Velasco Júnior disse ao G1: “Foram feitas duas visitas. Uma delas por uma veterinária de uma organização internacional. Na época, nenhuma irregularidade foi encontrada.” O promotor tinha orientado os ativistas a não invadir o laboratório, para que não destruíssem destruírem eventuais provas. “É primordial neste momento encontrar esses cães e apurar se eles podem causar algum dano à saúde de outros animais e das pessoas. Também precisamos examiná-los para saber se foram vitimas de maus tratos.”

O coordenador do Concea, Marcelo Marcos Morales, disse ao G1 que o Instituto Royal está regularmente credenciado junto ao Concea — ou seja, desempenha suas atividades de acordo com a lei. Mais que isso, segundo o coordenador, seria o laboratório “mais controlado, o mais ético e mais regular, com reconhecimento internacional. Teve financiamento público e prestava serviço à comunidade”.

Consequências penais e civis

Os ativistas responderão por furto qualificado (artigo 155, § 4º, do Código Penal), porque furtaram os cães “com destruição ou rompimento de obstáculo” e “mediante concurso de duas ou mais pessoas”; a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Na invasão, os ativistas destruíram materiais e resultados de pesquisa. Por isso, não seria descabido responsabilizá-los criminalmente por dano (artigo 163 do Código Penal), com pena de detenção de 1 a seis meses ou multa. Civilmente, o Instituto Royal pode buscar indenização de perdas e danos materiais (o prejuízo da destruição de materiais e resultados de pesquisa) e morais (o prejuízo à imagem da instituição) resultantes da invasão.

Quem receber (adquirindo ou adotando) algum dos cães comete crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), pois os cães são considerados produto de crime. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

A investigação continua, mas, até o momento, a perícia feita no laboratório após a invasão não encontrou indícios de maus-tratos aos animais. Ainda que se verifique terem ocorrido maus-tratos, a invasão não se justificaria. “Fazer justiça pelas próprias mãos” é crime de exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal).

Os caminhos adequados e os caminhos inadequados

Os ativistas que acabaram invadindo o Instituto Royal vinham protestando há tempos contra os testes com animais e chamando a atenção do público para as suspeitas de maus-tratos. Até aí, nada de anormal e tudo de bom e democrático. Porém, com a invasão, o “resgate”, o excesso na sua afirmação ideológica, colocaram tudo a perder.

Como afirmei no início, “suspeitas de crueldade, abusos e injustiças são preocupantes. Confirmar essas suspeitas pode ser lamentável, comovente ou até indignante.” Essas reações valem tanto para os alegados maus-tratos aos animais quanto para os excessos que os ativistas cometeram em resposta a essa suposta situação. Causaram prejuízos a uma instituição que conduzia suas atividades de acordo com a lei. Obstruíram uma investigação de interesse público e dos próprios ativistas. Além de prejudicar outros, prejudicaram a própria causa: deram um tiro no pé.

Embora às vezes pareça que não (!), no Brasil há normas e instituições responsáveis por fiscalizar e garantir seu cumprimento e punir quem as descumpre. Quando as normas são indesejáveis e as instituições são ineficientes, devemos protestar e exigir aprimoramentos, claro. É a onda do momento, especialmente desde os de 16 de junho de 2013. O problema é que o Brasil parece ainda não saber protestar nem viver em uma democracia.

Como comentei ao escrever sobre o uso recente da Lei de Segurança Nacional para responsabilizar manifestantes que causaram danos ao patrimônio,

mesmo depois de quase trinta anos, o Brasil ainda é um experimento incipiente de democracia. Infelizmente, ainda há muitos nostálgicos pela ditadura e seus métodos, o que se reflete na forma como pensam e agem.

No governo existem nostálgicos pela ditadura e seus métodos, mas esses nostálgicos existem também na população que protesta e que desconfia de normas e instituições. Invadir um laboratório para impedir alegados maus-tratos pode ser a única tática se as normas são perversas e as instituições, declaradamente antidemocráticas, acobertadoras de ilegalidades e injustiças. Mas não é (mais? ainda?) o caso do Brasil. Se desconfiamos de que o problema sejam normas e instituições, antes de partir para radicalismos, poderíamos tentar acreditar que vivemos em um país democrático e esgotar os caminhos democráticos de corrigir o problema.

Como? Minha primeira sugestão de proposição legislativa para o caso dos testes em animais: proibir o uso de animais em pesquisas para o desenvolvimento de cosméticos, como já ocorre na Europa. Se na Europa esse processo ocorreu aos poucos, seguindo um cronograma, aqui não deveria ser diferente. Não faria sentido econômico nem seria justo determinar que a indústria de cosméticos de um dia para outro perdesse seus investimentos, feitos legalmente e ao longo de décadas, no desenvolvimento de produtos com base em testes com animais. Seria preciso dar à indústria um tempo de adaptação.

Enquanto isso, para proteger os consumidores de cosméticos que se escandalizam com o uso de animais nas pesquisas, o caminho é ampliar o acesso à informação, para permitir o exercício pleno da soberania desses consumidores. Minha segunda proposição é obrigar os fabricantes de cosméticos a informar, nas embalagens dos seus produtos, se houve testes em animais em qualquer etapa do desenvolvimento dos produtos ou seus ingredientes. Assim, o consumidor pode tomar uma decisão bem-informada quanto ao que comprar.

Por fim, quanto ao uso de animais em pesquisas científicas de forma geral, sejamos realistas e razoáveis. É mais fácil justificar a proibição do uso dos animais nas pesquisas para o desenvolvimento de cosméticos, porque não são essenciais. Por outro lado, para avançar na descoberta de vacinas e de curas para as mais diversas doenças, talvez seja inviável abrir mão de testes em animais de forma absoluta e indiscriminada. Ao ler sobre os protestos em São Roque, pensei em como seria improvável que o mesmo tipo de ação acontecesse no Instituto Butantan: o resgate de cobras usadas no desenvolvimento de vacinas.

Se não podemos nem queremos parar o trem da Medicina, da Biomedicina, da Bioquímica, talvez possamos alimentar sua locomotiva com combustíveis renováveis (que tal a metáfora?). Nesse sentido, o caminho é restringir na medida do possível os usos de animais em pesquisas. Quando esses usos forem inevitáveis, o caminho é apertar cada vez mais o rigor ético das pesquisas, para impedir práticas cruéis e mitigar o sofrimento dos animais.

3 ideias sobre “Considerações sobre o caso Instituto Royal

  1. Eduardo Dias Gonçalves

    Caro Martin, talvez minha visão de mundo seja muito pequena e quem sabe egoísta, mas nos tempos de ditadura fantasiada de democracia ao meu ver o “tiro no pé” é plenamente justificável, em épocas onde Recursos Humanos defendem criminosos, onde policiais espancam professores (creio que em algum momento da tua vida estes se fizeram presentes) onde estudantes se juntam a favor de um ideal contrários a tanta corrupção praticamente considerada “normal” e “aceitável” (onde meios democráticos resultam em nada) soa como um tanto arrogante de minha parte questioná-lo se realmente é tão necessário assim testes em animais? Me atrevo a perguntar se não seria mais interessante termos novos campos de concentração como Auschwitz, Belzec, Chelmo, entre tantos outros, pois como todos sabemos foram ótimos laboratórios para um avanço considerável na medicina, lógico que nos dias de hoje deveriam ter muito mais infraestrutura, climatizados, higienizados e vistoriados por órgãos competentes em ética e criar normas pelo bem estar dos “Hóspedes voluntários”, assim como aquele comercial de que a “carne tem que ser certificada” não seria correto colocar medicamentos e vacinas com esse tipo de afirmação? talvez a superioridade de uns causem a opressão de outros e a tal “democracia” não seja tão democrata assim como se faz parecer! um abraço!

    Curtir

    Resposta
    1. Martin D. Brauch Autor do post

      Oi, Eduardo! Obrigado pelo comentário.

      Como coloquei no texto aqui no site, concordo que os testes em animais sejam mesmo desnecessários em certos casos e que, portanto, os ativistas devem propor alterações nas normas, para que passem a proibir esses testes nesses casos desnecessários, em vez de destruir investimentos feitos de acordo com a lei.

      Quanto aos novos campos de concentração, entendo que foi uma provocação sarcástica e não uma sugestão sincera tua, mas preciso dizer que a resposta é absolutamente não, não é interessante termos novos campos de concentração. Em nenhuma hipótese. Meu texto sugere justamente o contrário: apertar cada vez mais o rigor ético das pesquisas científicas.

      Abraço!

      Curtir

      Resposta
      1. Eduardo Dias Gonçalves

        Não foi uma provocação sarcástica embora possa ter parecido como tal, acredito que seria de grande valia testes para humanos em humanos, creio eu, que seria totalmente justo usar presidiários e voluntários para tal ação visto que reparariam um pouco os danos causados pelas suas ações, mas deixemos assim cada um com suas opiniões, abraço!

        Curtir

Deixe um comentário