Estacionamento sem seguro? Problema dele.

Há poucos dias deixei o carro no estacionamento de um restaurante onde jantei. Observei nos postes do estacionamento placas com o seguinte texto:

Atenção — Srs. Clientes: Os veículos aqui estacionados não estão cobertos por seguro. Obrigado. A Direção.

Eu e meus textos sobre sinalização… Já escrevi sobre um cartazinho petulante afixado no condomínio onde moro e um cartaz melhorzinho que veio depois. Não me contenho. Critico.

Qual o problema da placa no estacionamento? Formalmente, nenhum. A ortografia e a gramática são decentes. Talvez um designer discorde de mim, mas eu, como leigo em design, não vi grandes absurdos nos aspectos visuais da placa. Mesmo assim, a placa apresenta problemas na linguagem e no propósito.

Quanto à linguagem, a placa não consegue dizer o que aparentemente quer dizer. “Os veículos aqui estacionados não estão cobertos por seguro.” Como poderia “A Direção” do restaurante afirmar de antemão que, dos veículos que ali fossem estacionados, nenhum estaria coberto por seguro? Ora, eu estacionei ali e meu carro estava coberto por seguro. Sendo assim, quando estacionei ali, a placa passou a dizer uma mentira, certo?

O restaurante não oferece cobertura de seguro quanto aos veículos aqui estacionados.” Provavelmente seja isso que a placa quer dizer. Mas não é o que diz.

Quanto ao propósito, a placa é enganosa. E a explicação aqui é mais longa. Descontando o deslize na linguagem, a intenção parece ser isentar o restaurante da responsabilidade de cuidar dos veículos. “Avisamos que não oferecemos cobertura de seguro aos veículos estacionados aqui. Por isso, o cliente está ciente de que assume todos os riscos do que possa acontecer com seu veículo enquanto estiver estacionado aqui.”

Nos Estados Unidos, colocar um aviso pode ser uma forma eficaz de impedir ou limitar responsabilidade civil. Por exemplo: se eu derramar água no chão, mas te avisar que o chão está molhado e que por isso podes cair e te machucar, não terás direito de exigir de mim uma indenização se escorregares e te machucares. “Eu te avisei. Assumiste o risco. Não tomaste o cuidado necessário. O problema é teu.”

Outro exemplo é o famoso caso Liebeck v. McDonald’s, de 1994. Stella Liebeck, uma cliente do restaurante McDonalds, sofreu queimaduras de terceiro grau após derramar café sobre si acidentalmente. Pediu indenização, alegando que o café estava excessivamente quente. O primeiro valor de indenização estabelecido pelo júri foi de 2,86 milhões de dólares. Mais tarde, as partes fizeram um acordo sigiloso, por isso não se sabe o quanto de fato foi pago.

De qualquer forma, é por casos assim que nos Estados Unidos vemos, em copos descartáveis em que se serve café, avisos como “cuidado — esta bebida pode estar quente”. A obviedade do aviso chega a ofender a inteligência do consumidor, que, com razão, pensa: “Sim, é bom mesmo que o café esteja quente, porque é bem o que eu queria comprar: uma bebida quente.” No contexto do caso Liebeck, entendemos o porquê do aviso. “Eu te avisei. Assumiste o risco. Não tomaste o cuidado necessário. O problema é teu.”

No Brasil, porém, a lógica é bem diferente. Aqui, colocar um aviso não é forma eficaz de impedir ou limitar responsabilidade civil — menos ainda quando o destinatário do aviso é um consumidor, que, por ser considerado mais vulnerável, tem proteção jurídica especial.

Especificamente quanto a carros de consumidores em estacionamentos de empresa, há bastante tempo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o seguinte entendimento:

Reparação de Dano ou Furto de Veículo — Estacionamento — Responsabilidade
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
STJ — Súmula nº 130 — 29/03/1995 — DJ 04.04.1995

O entendimento do STJ é claro e incontroverso desde 1995: a empresa é responsável, sim, pelos veículos de clientes que estiverem no estacionamento da empresa. E, como expliquei, aqui no Brasil, divulgar o aviso de que os veículos ali estacionados não estão cobertos por seguro não afasta nem atenua essa responsabilidade. Por isso é que a placa é enganosa.

Enfim, quando li a placa, “os veículos aqui estacionados não estão cobertos por seguro”, pensei que era uma confissão pública de um erro estratégico do restaurante. Se houver dano ou furto de veículo, o restaurante responderá sozinho perante o cliente. Melhor seria ter seguro. “Não ofereces seguro aos veículos que estão no teu estacionamento? Assumiste o risco. Não tomaste o cuidado necessário. O problema é teu.”

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