Depois de seis anos (regulares) de Bacharelado em Direito, dois de Especialização em Direito e um semestre de Mestrado em Direito, foi, acredita se quiseres, no segundo semestre do Mestrado que redigi pela primeira vez um contrato, avaliado por um professor, num contexto acadêmico.
É um pequeno ressentimento que tenho quanto à formação jurídica que tive na UFPEL. Lá fui bastante bem capacitado e avaliado quanto ao conhecimento teórico sobre o Direito. Porém, as aulas de prática jurídica enfatizavam apenas uma das competências necessárias ao advogado na área contenciosa: redigir peças processuais. A prática jurídica que tive lá abrangeu bem a prática processual, mas não a contratual, nem a societária, nem a consultiva.
A UFPEL não me ensinou a escrever um contrato, mas felizmente supri essa deficiência no Mestrado. Na NYU, fiz a disciplina de U.S. Legal Methodology (“Metodologia Jurídica dos EUA”, digamos assim), que abordou técnicas de mediação, de negociação e de redação de contratos e memorandos (para advogados ou clientes). Foi essencial para completar minha formação.
Há quase dois anos (16 de setembro de 2011) comecei a trabalhar na área contratual de um escritório de advocacia. Desde então, negociação, redação e revisão contratual fazem parte do meu cotidiano profissional. Não sou um veterano, claro. Mesmo assim, graças a essa experiência de dois anos e à minha formação acadêmica sólida, tenho senioridade (“ai, minhas juntas…”) suficiente para dar diversas dicas sobre contratos.
Acho que minhas dicas podem valer tanto para o advogado, esse (n)(p)obre profissional que faz contratos escritos sob encomenda, quanto para qualquer pessoa. Afinal, cada um de nós inevitavelmente se colocará em algum momento na pele de contratante, tendo de assinar um contrato de trabalho, de locação, de promessa de compra e venda, de prestação de serviço…
Por isso, vou publicar uma série de textos sobre negociação, revisão e redação de contratos.
Começando pela colocação mais básica possível, sem querer insultar a inteligência do leitor, “contrato” significa, em linhas bem gerais, “acordo de vontades”; normalmente se chega a esse acordo após a negociação de uma “minuta”, que é um rascunho inicial. Prometo que a frase anterior será a mais acadêmica desta série de textos: a partir do próximo, só considerações práticas sobre cuidados importantes na negociação, revisão e redação de um contrato.
Martin, só gostaria de registrar que eu tive a oportunidade de redigir um contrato (avaliado como trabalho) nos meus 6 anos, com o Prof. Tadeu, em Dto Civil, ainda que em LPJ nunca tenha feito nada parecido. Um único, depromessa de compra e venda, mas não deixa de ser. hehehe
Abraço
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Que legal, Marcelo! E parabéns ao prof. Tadeu! Bem, um só é pouco, mas já é bem melhor que nenhum, né?! Sinal de que as coisas estão melhorando na nossa querida fac… ou será que tua turma foi exceção? Abraço!
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