No primeiro texto desta série sobre negociação, revisão e redação de contratos, comentei que cada um de nós, mesmo sem formação jurídica, negociará ou revisará um contrato em algum momento da vida. Porque, afinal, “viver é contratar”. (Forcei a barra?)
No segundo texto, tratei da importância de conhecer o editor de texto e usar as ferramentas que ele disponibiliza, tanto para preparar quanto para revisar ou negociar um contrato. Dei dicas de formatação que valem para advogados e não advogados.
Comecei o terceiro texto com uma provocação: Como negociar um contrato sem saber Direito? Meu argumento é que negociar um contrato não precisa ser motivo de pânico, mesmo para quem não tem formação em Direito. Dei dicas válidas para todos os públicos.
O foco do texto de hoje é a redação contratual. Começando também com uma provocação: Como redigir um contrato sem saber Direito? Sem saber Direito, negociar um contrato pode ser difícil, mas é viável; redigir um contrato pode ser viável, mas é difícil. (Sutil a diferença?)
A atividade econômica exige que todos possam redigir contratos, assim como revisá-los e negociá-los. O Estatuto da OAB não inclui a redação contratual expressamente na lista de atividades privativas de advogado. Entendo que não poderia ser diferente. Há Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que pretende incluir nessa lista o “assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais”. Mesmo que o projeto seja aprovado, o que seria privativo seria o assessoramento jurídico quanto aos contratos, e não a redação deles.
Sem exagero, redigir um contrato sem saber Direito é tão difícil quanto opinar sobre o tratamento médico adequado sem ter estudado Medicina, ou quanto elaborar um projeto de engenharia sem ter estudado Engenharia. Felizmente para a qualidade dos tratamentos médicos, é preciso estudar Medicina e ser inscrito no Conselho Regional de Medicina para prescrever tratamentos médicos. Felizmente para a qualidade das obras de engenharia, é preciso estudar Engenharia e ser inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para assinar projetos de engenharia. Qualquer um pode opinar sobre tratamento médico e elaborar projeto de engenharia, informalmente, mas só médico pode prescrever tratamento médico e só engenheiro pode assinar projeto de engenharia, legalmente.
Existem motivos (além de uma intenção de reservar mercado!) por que só médicos e engenheiros podem atuar nas suas respectivas áreas. Tanto médicos quanto engenheiros têm conhecimento acadêmico e treinamento específicos, além de responsabilidade profissional pelo que fazem. No caso dos médicos, isso importa para a segurança dos pacientes; no dos engenheiros, para a segurança das obras de engenharia.
Contratos redigidos por advogados têm benefícios análogos. Escritos por pessoas com conhecimento acadêmico e treinamento específicos, serão produtos intelectuais de mais qualidade. Os advogados têm responsabilidade profissional pelo trabalho jurídico que desempenham e, por meio dele, podem oferecer mais segurança jurídica a seus clientes.
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