O cúmulo da concisão

No texto mais recente da série sobre negociação, revisão e redação de contratos, tratei de cuidados na redação contratual – entre eles, a concisão. Para ilustrar, fiz um exercício de cortar palavras desnecessárias, demonstrando que era possível reescrever uma cláusula contratual de 31 palavras usando apenas 15, menos da metade, sem perder substância.

Fiz exercícios práticos desses com estagiários que já trabalharam comigo, para incentivá-los a deixar de lado o juridiquês e focar na concisão. O amigo Pedro Bertuol, hoje advogado, foi uma das cobaias-vítimas desses meus exercícios. E funcionou, porque ele comentou comigo que gostou do texto que mencionei acima. Bem, eu disse a ele que isso ele deveria ter comentado no próprio site. 😉

Também contou que se lembrou do texto quando analisou uma cláusula contratual, que (com a licença dele!) vou usar aqui para um novo e chocante exercício de concisão, usando a mesma técnica do texto anterior:

São obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento.

Começamos com 20 palavras. Antes do exercício de cortar palavras, corrijo a concordência. “São obrigações … cumprir” não funciona. Deveria ser:

São obrigações É obrigação da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento.

Agora, simplifico a estrutura: “sujeito + verbo + objetos e complementos”:

Cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento é É obrigação da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento.

Verbos de ação funcionam melhor que verbos de ligação. Por isso, em vez de dizer que “x é obrigação da contratante”, melhor dizer que “a contratante fará x“. Assim:

A contratante cumprirá Cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento é obrigação da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste contrato.

“Presente instrumento” e “este contrato” significam a mesma coisa. Exemplificam a chamada variação elegante, usada para evitar repetições. Parece estranha uma referência repetitiva dentro da mesma cláusula. Será que essa referência não poderia ser condensada? Usar a mesma expressão pode ajudar nessa condensação:

A contratante cumprirá as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento por este contrato, sem prejuízo de outras previstas neste contrato.

Fazer “sem prejuízo de y” significa fazer “y“. Portanto:

A contratante cumprirá as obrigações a si atribuídas por este contrato, sem prejuízo de e outras previstas neste contrato.

Aqui ocorre um fenômeno interessante. A redação atual da cláusula personifica o contrato, que atribui certas obrigações à contratante. Não seria mais preciso dizer que é a própria contratante (sujeito de Direito) que se obriga ou assume obrigações?

A contratante cumprirá as obrigações a si atribuídas por que assume neste contrato e outras previstas neste contrato.

Outro fenômeno interessante: a contratante terá de cumprir obrigações que assume e também “outras [obrigações] previstas no contrato”. Se “outras obrigações são previstas” no contrato (voz passiva), quem as previu? As partes que negociaram o contrato. A “contratante” é uma delas. Se “obrigações são previstas” no contrato e a contratante assina o contrato, ela mesma se obriga, assume as obrigações previstas. Portanto:

A contratante cumprirá as obrigações que assume neste contrato e outras previstas neste contrato.

O golpe final de concisão é o seguinte: se a contratante assume obrigações no contrato, qual é o propósito de uma cláusula contratual que prevê a obrigação da contratante de cumprir essas obrigações? Ao assumir as obrigações, a contratante já se obriga a cumpri-las.

Assim, a melhor redação daquela cláusula que originalmente tinha 20 palavras, depois de pensar nela criticamente e reescrevê-la de olho na concisão, só pode ser a seguinte:

A contratante cumprirá as obrigações que assume neste contrato.

2 ideias sobre “O cúmulo da concisão

  1. Pedro Bertuol

    Muito legal, Martin! Se quiseres, tenho vários outros exemplos…hehe. E, no final, chegamos ao mesmo resultado: exclusão da cláusula!

    Abraço!

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