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Considerações sobre o caso Instituto Royal

Suspeitas de crueldade, abusos e injustiças são preocupantes. Confirmar essas suspeitas pode ser lamentável, comovente ou até indignante.

Como amplamente divulgado pela mídia, na madrugada de 18 de outubro de 2013, ativistas de proteção de animais invadiram o laboratório do Instituto Royal, em São Roque, SP, de onde levaram 178 cães da raça beagle. Os animais eram usados em pesquisas científicas e, segundo os ativistas, sofriam maus-tratos.

Tendência internacional

A tendência internacional é proibir os testes em animais para pesquisas de cosméticos e restringi-los tanto quanto possível em outros contextos de pesquisa científica. Mas isso não acontece de uma hora para outra.

Por exemplo, a União Europeia proibiu o uso de animais para testar produtos finais cosméticos, desde 11 de setembro de 2004, e para testar ingredientes cosméticos, desde 11 de março de 2009. Além disso, desde 11 de março de 2013, proibiu a comercialização, na Europa, de ingredientes e produtos finais cosméticos que tenham sido testados em animais.

Paralelamente, desde 2011, o Centro Europeu para a Validação de Métodos Alternativos (Ecvam) tem sido promovido o desenvolvimento, a validação e o reconhecimento internacional de alternativas aos testes em animais.

Seguindo as tendências internacionais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) criaram o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam — Brazilian Center for Validation of Alternative Methods). O objetivo é reduzir, refinar e substituir o uso de animais em pesquisas científicas.

Normas aplicáveis no Brasil e atribuições do Poder Público

No Brasil, o Poder Público tem o dever constitucional de “proteger a fauna e a flora”, sendo “vedadas, na forma da lei, as práticas que […] submetam os animais a crueldade” (artigo 225, § 1º, VII, da Constituição Federal).

Os critérios para a criação e o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica são determinados pela Lei Federal 11.794, de 2008. Essa lei criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), cujas atribuições incluem:

I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;

II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica;

III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa;

IV – estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais […];

V – estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações; […]

VII – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores […].

Além de criar o Concea, órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a lei federal obriga cada instituição de pesquisa envolvida com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), integrada por médicos veterinários, biólogos, docentes, pesquisadores da área e um representante de sociedade protetora de animais legalmente estabelecida.

Portanto, para uma instituição de pesquisa usar animais em testes, precisa:

  1. criar sua Ceua,
  2. obter credenciamento pelo Concea e
  3. obter licenciamento pelo MCTI.

Ainda nos termos da Lei 11.794, o Concea pode impor penalidades às instituições ou pessoas que descumprirem a lei ou as normas impostas pelo próprio Concea. Essas penalidades podem ser a advertência, a multa, a suspensão de financiamentos oficiais e fomento científico e até mesmo interdição definitiva, conforme a gravidade da infração, os danos, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes do infrator. A essas penalidades pode somar-se a responsabilização penal, se for caso de crime (por exemplo, o de abuso ou maus-tratos contra animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais).

Por fim, os órgãos públicos, em suas áreas de competência (ambiental, ciência e tecnologia, etc.) têm a obrigação de fiscalizar as atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais.

Voltando ao caso do Instituto Royal

O Ministério Público investigava alegações de maus-tratos no Instituto Royal desde 2012. O promotor Wilson Velasco Júnior disse ao G1: “Foram feitas duas visitas. Uma delas por uma veterinária de uma organização internacional. Na época, nenhuma irregularidade foi encontrada.” O promotor tinha orientado os ativistas a não invadir o laboratório, para que não destruíssem destruírem eventuais provas. “É primordial neste momento encontrar esses cães e apurar se eles podem causar algum dano à saúde de outros animais e das pessoas. Também precisamos examiná-los para saber se foram vitimas de maus tratos.”

O coordenador do Concea, Marcelo Marcos Morales, disse ao G1 que o Instituto Royal está regularmente credenciado junto ao Concea — ou seja, desempenha suas atividades de acordo com a lei. Mais que isso, segundo o coordenador, seria o laboratório “mais controlado, o mais ético e mais regular, com reconhecimento internacional. Teve financiamento público e prestava serviço à comunidade”.

Consequências penais e civis

Os ativistas responderão por furto qualificado (artigo 155, § 4º, do Código Penal), porque furtaram os cães “com destruição ou rompimento de obstáculo” e “mediante concurso de duas ou mais pessoas”; a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Na invasão, os ativistas destruíram materiais e resultados de pesquisa. Por isso, não seria descabido responsabilizá-los criminalmente por dano (artigo 163 do Código Penal), com pena de detenção de 1 a seis meses ou multa. Civilmente, o Instituto Royal pode buscar indenização de perdas e danos materiais (o prejuízo da destruição de materiais e resultados de pesquisa) e morais (o prejuízo à imagem da instituição) resultantes da invasão.

Quem receber (adquirindo ou adotando) algum dos cães comete crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), pois os cães são considerados produto de crime. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

A investigação continua, mas, até o momento, a perícia feita no laboratório após a invasão não encontrou indícios de maus-tratos aos animais. Ainda que se verifique terem ocorrido maus-tratos, a invasão não se justificaria. “Fazer justiça pelas próprias mãos” é crime de exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal).

Os caminhos adequados e os caminhos inadequados

Os ativistas que acabaram invadindo o Instituto Royal vinham protestando há tempos contra os testes com animais e chamando a atenção do público para as suspeitas de maus-tratos. Até aí, nada de anormal e tudo de bom e democrático. Porém, com a invasão, o “resgate”, o excesso na sua afirmação ideológica, colocaram tudo a perder.

Como afirmei no início, “suspeitas de crueldade, abusos e injustiças são preocupantes. Confirmar essas suspeitas pode ser lamentável, comovente ou até indignante.” Essas reações valem tanto para os alegados maus-tratos aos animais quanto para os excessos que os ativistas cometeram em resposta a essa suposta situação. Causaram prejuízos a uma instituição que conduzia suas atividades de acordo com a lei. Obstruíram uma investigação de interesse público e dos próprios ativistas. Além de prejudicar outros, prejudicaram a própria causa: deram um tiro no pé.

Embora às vezes pareça que não (!), no Brasil há normas e instituições responsáveis por fiscalizar e garantir seu cumprimento e punir quem as descumpre. Quando as normas são indesejáveis e as instituições são ineficientes, devemos protestar e exigir aprimoramentos, claro. É a onda do momento, especialmente desde os de 16 de junho de 2013. O problema é que o Brasil parece ainda não saber protestar nem viver em uma democracia.

Como comentei ao escrever sobre o uso recente da Lei de Segurança Nacional para responsabilizar manifestantes que causaram danos ao patrimônio,

mesmo depois de quase trinta anos, o Brasil ainda é um experimento incipiente de democracia. Infelizmente, ainda há muitos nostálgicos pela ditadura e seus métodos, o que se reflete na forma como pensam e agem.

No governo existem nostálgicos pela ditadura e seus métodos, mas esses nostálgicos existem também na população que protesta e que desconfia de normas e instituições. Invadir um laboratório para impedir alegados maus-tratos pode ser a única tática se as normas são perversas e as instituições, declaradamente antidemocráticas, acobertadoras de ilegalidades e injustiças. Mas não é (mais? ainda?) o caso do Brasil. Se desconfiamos de que o problema sejam normas e instituições, antes de partir para radicalismos, poderíamos tentar acreditar que vivemos em um país democrático e esgotar os caminhos democráticos de corrigir o problema.

Como? Minha primeira sugestão de proposição legislativa para o caso dos testes em animais: proibir o uso de animais em pesquisas para o desenvolvimento de cosméticos, como já ocorre na Europa. Se na Europa esse processo ocorreu aos poucos, seguindo um cronograma, aqui não deveria ser diferente. Não faria sentido econômico nem seria justo determinar que a indústria de cosméticos de um dia para outro perdesse seus investimentos, feitos legalmente e ao longo de décadas, no desenvolvimento de produtos com base em testes com animais. Seria preciso dar à indústria um tempo de adaptação.

Enquanto isso, para proteger os consumidores de cosméticos que se escandalizam com o uso de animais nas pesquisas, o caminho é ampliar o acesso à informação, para permitir o exercício pleno da soberania desses consumidores. Minha segunda proposição é obrigar os fabricantes de cosméticos a informar, nas embalagens dos seus produtos, se houve testes em animais em qualquer etapa do desenvolvimento dos produtos ou seus ingredientes. Assim, o consumidor pode tomar uma decisão bem-informada quanto ao que comprar.

Por fim, quanto ao uso de animais em pesquisas científicas de forma geral, sejamos realistas e razoáveis. É mais fácil justificar a proibição do uso dos animais nas pesquisas para o desenvolvimento de cosméticos, porque não são essenciais. Por outro lado, para avançar na descoberta de vacinas e de curas para as mais diversas doenças, talvez seja inviável abrir mão de testes em animais de forma absoluta e indiscriminada. Ao ler sobre os protestos em São Roque, pensei em como seria improvável que o mesmo tipo de ação acontecesse no Instituto Butantan: o resgate de cobras usadas no desenvolvimento de vacinas.

Se não podemos nem queremos parar o trem da Medicina, da Biomedicina, da Bioquímica, talvez possamos alimentar sua locomotiva com combustíveis renováveis (que tal a metáfora?). Nesse sentido, o caminho é restringir na medida do possível os usos de animais em pesquisas. Quando esses usos forem inevitáveis, o caminho é apertar cada vez mais o rigor ético das pesquisas, para impedir práticas cruéis e mitigar o sofrimento dos animais.

Um pulinho no Palácio da Paz?

Quando cheguei ao Secretariado hoje de manhã o sistema estava fora do ar e fiquei sem Internet até a hora do meio-dia. Percebi (mais uma vez) como a humanidade se fez dependente de Internet, e como isso tem o seu lado triste!

Assim que voltou a conexão, continuei a seleção bibliográfica para o meu paper, tarefa que eu já vinha desenvolvendo mais ou menos desde o início do estágio. Eu precisava pedir o quanto antes os livros e artigos acadêmicos que pretendo utilizar na pesquisa (e que não estão na biblioteca do Secretariado), para para que o Secretariado peça emprestado a alguma biblioteca com a qual tenha convênio. Consegui terminar hoje uma seleção inicial, e mandei a lista para a bibliotecária. Ela deve ter ficado em choque diante do grande número de obras, tanto que nem me respondeu ainda, mas eu não tenho culpa de nada: foram instruções da minha supervisora! 😉

Um dos principais aspectos positivos deste estágio, do qual eu sentirei falta no primeiro dia de aulas na Faculdade de Direito assim que voltar ao Brasil, é o acesso à literatura. Tudo bem, a coleção da biblioteca do Secretariado é bastante rica na área de Direito Ambiental Internacional e, claro, mudança climática. Mas o que eu não consigo obter por aqui eu tenho pelo menos a chance de conseguir na biblioteca da Universidade de Bonn, ou na de Colônia…

E ontem me veio a melhor das idéias: onde no mundo haveria mais livros de Direito (Ambiental) Internacional que a biblioteca da Corte Internacional de Justiça, na Haia, Holanda? Não é assim tão perto daqui, mas tampouco tão longe; além do mais, a CIJ é um órgão da ONU, e como estagiário da UNFCCC eu poderia mais facilmente conseguir um empréstimo. Pra completar, minha irmã foi a trabalho para Rotterdam, na Holanda… hoje!

Cheguei a sugerir a idéia para minha supervisora hoje de manhã, e ela disse que talvez fosse possível dar um pulinho no Palácio da Paz (sede da CIJ) e retirar livros, desde que o Secretariado avisasse com uma certa antecedência sobre a visita do estagiário aqui. Não foi desta vez: não tive a antecedência necessária, e por isso não pude aproveitar a carona com minha irmã. Mas quem sabe até o fim de março…? 😉

Sobrevivente

Desta vez eu me puxei na “paradinha de uma semana” desde a terça-feira de carnaval. Mas não vou pedir perdão, porque eu tenho suficientes desculpas para não ter postado ao longo de todo esse tempo. Por óbvio, a idéia de posts retroativos está rejeitadíssima, porque a essas alturas isso seria humanamente impossível. E, ao contrário do que alguns pensam, não sou alienígena. Mas pra justificar meu sumiço vou fazer uma breve retrospectiva. Breve. Prometo que consigo.

Neste meu último semestre no curso de Economia, a Universidade resolveu exigir cadeiras que, até então, diziam ser eletivas. E a exigência veio depois do período de matrículas, quando já não há muito o que fazer. Aí é pra enlouquecer qualquer um, né? E foi exatamente isso que aconteceu – enloquecemos, meus colegas e eu. (…) E essas reticências significam intermináveis MESES de sangue e suor e negociação com a coordenação do curso, a pró-reitoria de graduação, os registros acadêmicos, até a reitoria… em um processo administrativo que finalmente garantiu a oferta das disciplinas faltantes. Apesar dos percalços, tudo se resolveu.

Só que pra me formar, além das cadeiras, faltava a monografia. Primeiro, tive de traduzi-la (pra quem lembra, foi escrita originalmente em espanhol!) e finalizá-la. Tudo certo. Dia 30 de julho, fui aprovado (yay!), depois de uma banca de duas horas. Mas não foi uma tortura. Ao contrário – foi uma das minhas melhores experiências. Os professores elogiaram bastante o trabalho e eu não tive dúvidas de que valeu o sacrifício.

Mesmo enquanto ainda não tinha certeza de que as disciplinas faltantes seriam oferecidas e de que eu poderia me formar em 2007/1, eu me candidatei a uma pós-graduação: Especialização em Direito Ambiental, a área que eu pretendia seguir, desde que entrei no curso de Direito. E passei. Aí tive de pedir uma formatura interna às pressas (pra fazer pós-graduação, há quem diga que precisa ser graduado). Então tá, desde terça-feira sou Bacharel em Economia. E a matrícula na pós é hoje à tarde. Ufa…

Quando voltei supermegafeliz voltando da Argentina, nunca imaginei que tudo isso poderia acontecer em um só semestre, e um semestre tão decisivo. Nesse período eu li Hard Times, de Charles Dickens. E me parecia claramente que eu estava descendo a escadaria da Sra. Sparsit: a mighty Staircase, with a dark pit of shame and ruin at the bottom (“uma grandiosa Escadaria, com um escuro poço de desonra e ruína na sua base” – tradução livre).

Mas agora eu posso, finalmente, voltar a respirar tranqüilo. Nem acredito que consegui interromper a descida antes de chegar ao poço. Sobrevivi. E sou muito grato a Deus por isso – não teria sobrevivido não fosse pela força dEle. Por isso, quero reinaugurar a atividade de postagem neste blog-fênix com o meu LOUVOR reproduzindo um hino que a minha irmã Lu me apresentou um dia desses. É em inglês, mas já estamos trabalhando em resolver esse probleminha, né, Lu? 😉 Fabi, vamos cantá-la quando eu voltar ao coro? 😀 (Quem tiver banda larga está FORTEMENTE aconselhado a ouvir aqui uma linda versão da música!)

In Christ Alone

Letra e Música: Keith Getty & Stuart Townend

Copyright © 2001 Kingsway Thankyou Music

In Christ alone my hope is found;
He is my light, my strength, my song;
This cornerstone, this solid ground,
Firm through the fiercest drought and storm.

What heights of love, what depths of peace,
When fears are stilled, when strivings cease!
My comforter, my all in all—
Here in the love of Christ I stand.

In Christ alone, Who took on flesh,
Fullness of God in helpless babe!
This gift of love and righteousness,
Scorned by the ones He came to save.

Till on that cross as Jesus died,
The wrath of God was satisfied;
For ev’ry sin on Him was laid—
Here in the death of Christ I live.

There in the ground His body lay,
Light of the world by darkness slain;
Then bursting forth in glorious day,
Up from the grave He rose again!

And as He stands in victory,
Sin’s curse has lost its grip on me;
For I am His and He is mine—
Bought with the precious blood of Christ.

No guilt in life, no fear in death—
This is the pow’r of Christ in me;
From life’s first cry to final breath,
Jesus commands my destiny.

No pow’r of hell, no scheme of man,
Can ever pluck me from His hand;
Till He returns or calls me home—
Here in the pow’r of Christ I’ll stand.