Arquivo mensal: outubro 2013

Lei de Segurança Nacional com os dias contados

Conforme amplamente noticiado, dois manifestantes que alegadamente depredavam uma viatura da Polícia Civil em protestos em São Paulo foram presos em flagrante pelo crime de sabotagem de meio de transporte, previsto na Lei de Segurança Nacional (LSN)Acabaram sendo soltos, por determinação judicial, mas isso não evitou a discussão sobre a adequação do emprego da LSN.

Junto-me ao coro dos juristas: o Código Penal teria sido uma escolha mais adequada ao caso. Os protestos, por mais irrazoavelmente danosos que tenham sido, não lesaram nem expuseram a perigo de lesão nenhum dos bens jurídicos que a LSN se propõe a proteger: nem “a integridade territorial e a soberania nacional”, nem “o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito”, nem “a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

Mais que isso, entendo que a discussão deve ser ampliada: nos atuais tempos de democracia, ainda cabe usar uma LSN criada em (e para) tempos de ditadura?

Concordo com Gustavo Romano, que assim escreveu para a Folha:

A atual LSN surgiu em 1983, na última ditadura, e é uma variação de outras leis do governo Vargas e reinventadas nos anos 1960 e 70. Todas tiveram o objetivo de suprimir movimentos que ameaçassem o ditador de plantão. E é essa sua linhagem histórica que nos obriga a ponderar se o uso de uma lei criada para proteger ditaduras é a melhor solução na preservação da democracia.

Vou além de concordar que precisamos ponderar: estou convicto de que não, uma lei criada para proteger ditaduras não é a melhor solução na preservação da democracia. Ainda que a LSN fosse aplicável ao caso dos protestos, seu peso simbólico negativo desautoriza sua aplicação, que é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e o regime democrático.

Antes de seguir o argumento, devo comentar a parte final do texto de Romano:

Essa incerteza sobre que lei aplicar evidencia a falta de instrumentos jurídicos. Leis que seriam aplicáveis parecem brandas, e as que proveem mais rigor não foram elaboradas para lidarem com situações como a dos protestos.

Discordo. Primeiro, não há falta de instrumentos jurídicos: o Código Penal existe e é adequado (contrariamente ao caso da LSN, que não deveria existir e é inadequada). Segundo, o que a incerteza sobre qual lei aplicar ao caso dos protestos evidenciou foi que, mesmo depois de quase trinta anos, o Brasil ainda é um experimento incipiente de democracia. Infelizmente, ainda há muitos nostálgicos pela ditadura e seus métodos, o que se reflete na forma como pensam e agem.

Um exemplo: em 2005, o então Presidente da República, mesmo depois de ter lutado contra a ditadura por muitos anos, determinou o cancelamento do visto de um jornalista estrangeiro e ordenou sua expulsão do território brasileiro em oito dias. O motivo: o Presidente da República não gostou do que o jornalista disse. A base legal: o Estatuto do Estrangeiro, uma lei que, como a LSN, também foi sancionada durante a última ditadura. O Presidente da República voltou atrás, depois de um puxão de orelhas do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

[N]o Estado Democrático de Direito não se pode submeter a liberdade às razões de conveniência ou oportunidade da Administração. E aos estrangeiros, como aos brasileiros, a Constituição assegura direitos e garantias fundamentais descritos no art. 5º e seus incisos, dentre eles avultando a liberdade de expressão. E dúvidas não pode haver quanto ao direito de livre manifestação do pensamento (inciso IV) e da liberdade de expressão da atividade de comunicação, “independentemente de censura ou licença” (inciso IX).

O Estatuto do Estrangeiro segue vigente, por ser compatível (de forma geral) com a Constituição. Mas o mesmo não foi o destino da Lei de Imprensa. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que essa lei, que também fora sancionada em tempos ditatoriais para restringir a liberdade de expressão e consolidar o regime autoritário, era incompatível com a ordem democrática instituída pela Constituição Federal de 1988.

Demorou vinte anos após promulgada a Constituição, mas o Judiciário enfim extirpou do Direito Brasileiro a anacrônica Lei de Imprensa. Os protestos em São Paulo e a tentativa de responder a eles usando a LSN evidenciam, não a falta de instrumentos jurídicos, mas uma excelente oportunidade de dar fim também à LSN.

O cúmulo da concisão

No texto mais recente da série sobre negociação, revisão e redação de contratos, tratei de cuidados na redação contratual – entre eles, a concisão. Para ilustrar, fiz um exercício de cortar palavras desnecessárias, demonstrando que era possível reescrever uma cláusula contratual de 31 palavras usando apenas 15, menos da metade, sem perder substância.

Fiz exercícios práticos desses com estagiários que já trabalharam comigo, para incentivá-los a deixar de lado o juridiquês e focar na concisão. O amigo Pedro Bertuol, hoje advogado, foi uma das cobaias-vítimas desses meus exercícios. E funcionou, porque ele comentou comigo que gostou do texto que mencionei acima. Bem, eu disse a ele que isso ele deveria ter comentado no próprio site. ;)

Também contou que se lembrou do texto quando analisou uma cláusula contratual, que (com a licença dele!) vou usar aqui para um novo e chocante exercício de concisão, usando a mesma técnica do texto anterior:

São obrigações da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento.

Começamos com 20 palavras. Antes do exercício de cortar palavras, corrijo a concordência. “São obrigações … cumprir” não funciona. Deveria ser:

São obrigações É obrigação da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento.

Agora, simplifico a estrutura: “sujeito + verbo + objetos e complementos”:

Cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento é É obrigação da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento.

Verbos de ação funcionam melhor que verbos de ligação. Por isso, em vez de dizer que “x é obrigação da contratante”, melhor dizer que “a contratante fará x“. Assim:

A contratante cumprirá Cumprir as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento é obrigação da contratante, sem prejuízo de outras previstas neste contrato.

“Presente instrumento” e “este contrato” significam a mesma coisa. Exemplificam a chamada variação elegante, usada para evitar repetições. Parece estranha uma referência repetitiva dentro da mesma cláusula. Será que essa referência não poderia ser condensada? Usar a mesma expressão pode ajudar nessa condensação:

A contratante cumprirá as obrigações a si atribuídas pelo presente instrumento por este contrato, sem prejuízo de outras previstas neste contrato.

Fazer “sem prejuízo de y” significa fazer “y“. Portanto:

A contratante cumprirá as obrigações a si atribuídas por este contrato, sem prejuízo de e outras previstas neste contrato.

Aqui ocorre um fenômeno interessante. A redação atual da cláusula personifica o contrato, que atribui certas obrigações à contratante. Não seria mais preciso dizer que é a própria contratante (sujeito de Direito) que se obriga ou assume obrigações?

A contratante cumprirá as obrigações a si atribuídas por que assume neste contrato e outras previstas neste contrato.

Outro fenômeno interessante: a contratante terá de cumprir obrigações que assume e também “outras [obrigações] previstas no contrato”. Se “outras obrigações são previstas” no contrato (voz passiva), quem as previu? As partes que negociaram o contrato. A “contratante” é uma delas. Se “obrigações são previstas” no contrato e a contratante assina o contrato, ela mesma se obriga, assume as obrigações previstas. Portanto:

A contratante cumprirá as obrigações que assume neste contrato e outras previstas neste contrato.

O golpe final de concisão é o seguinte: se a contratante assume obrigações no contrato, qual é o propósito de uma cláusula contratual que prevê a obrigação da contratante de cumprir essas obrigações? Ao assumir as obrigações, a contratante já se obriga a cumpri-las.

Assim, a melhor redação daquela cláusula que originalmente tinha 20 palavras, depois de pensar nela criticamente e reescrevê-la de olho na concisão, só pode ser a seguinte:

A contratante cumprirá as obrigações que assume neste contrato.

Cambará do Sul: lembranças dos Yorkshire Dales

Ao cortar os Campos de Cima da Serra em direção a Cambará do Sul para conhecer os cânions Itaimbezinho e Fortaleza, constatei muitas semelhanças entre essa paisagem gaúcha e os Yorkshire Dales, que visitei em 2007: a vegetação rasteira com árvores aqui e ali, os morros com picos de pedra à mostra, os longos muros de pedras empilhadas.

 Yorkshire Dales, Inglaterra, 2007

Campos de Cima da Serra, Rio Grande do Sul, 2013

Cambará do Sul: Cânion Fortaleza

No texto anterior publiquei os primeiros relatos, dicas e fotos da viagem de final de semana a Cambará do Sul; comecei pelo cânion Itaimbezinho e a rápida passada por Praia Grande, Santa Catarina. Hoje continuo com os passeios pelo cânion Fortaleza.

Deixando para trás a Pousada João de Barro

Na estrada rumo ao cânion Fortaleza, a paisagem dos Campos (de Pinus e Eucaliptos) de Cima da Serra

Dentro do Parque Nacional da Serra Geral, um pouco da paisagem natural, sem o plantio de árvores exóticas

Campo, campo, campo e, de repente, uma senda profunda: o cânion Fortaleza

Primeiras vistas do cânion Fortaleza, de um lado a outro

Lá no alto da rocha que se vê à direita, o mirante, da Trilha do Mirante

Fazendo a Trilha do Mirante

Panorâmica do alto da Trilha do Mirante, olhando para o mar

Panorâmica do alto da Trilha do Mirante, olhando para o cânion Fortaleza

Os campos e as encostas do cânion, vistas do alto da Trilha do Mirante

Meditação na beira do penhasco

Não podia faltar uma clássica foto turística

No caminho de volta a Porto Alegre, visitei as Cascatas dos Venâncios

Cascatas dos Venâncios

Mais plantações de árvores exóticas ao redor das Cascatas dos Venâncios

Cambará do Sul: Itaimbezinho

Desde 2006 (senão antes) eu sonhava em conhecer o Itaimbezinho, conforme relatei aqui. Quase sete anos depois, finalmente realizei o sonho. Neste post e no próximo, conto e mostro fotos do passeio, que fiz em junho, no início do inverno gaúcho. (A viagem foi há quase quatro meses, mas precisava contar primeiro da viagem ao Grand Canyon.)

Cânion com neblina ou chuva é perda de tempo. Por isso, para quem está relativamente perto e tem alguma flexibilidade no planejamento, a primeira dica é conferir a previsão do tempo.

Foi o que fiz numa quarta-feira: a previsão para o final de semana era de céu limpo e risco quase nulo de chuva. (E frio, o que era importante. Eu queria curtir um friozinho.) Decidi ir.

O ponto negativo desta abordagem libera-o-findi-e-vai é que, com pouca antecedência, pode ser difícil conseguir companhia: acabei indo sozinho. Tudo bem. Tentar conciliar meteorologia com agenda própria com agenda de amigos poderia atrasar os planos em mais sete anos!

O próximo passo é reservar hospedagem. Para quem seguiu a primeira dica, boa sorte, porque não é nada fácil conseguir uma reserva assim, de última hora, no auge da temporada de inverno, quando todos os turistas querem vir aos dois estados do Brasil onde faz frio de verdade.

Depois de ligar para várias pousadas, consegui lugar na João de Barro, uma simpática casa de madeira, mantida pela família do proprietário (Sr. Julio Nery, que também é guia turístico na região), bem ao estilo bed and breakfast. Recomendo fortemente.

Saí de Porto Alegre no sábado de manhã cedo rumo a Cambará do Sul pela RS-020, passando por Cachoeirinha, Taquara, São Francisco de Paula. A estrada é razoável e não tem pedágios. A viagem foi tranquila e durou cerca de três horas.

A primeira parada em Cambará do Sul deve ser a Casa do Turista. Fica na via principal da cidade, a Av. Getúlio Vargas; para quem chega de Porto Alegre, no lado direito, após o campo de futebol. Há diversas agências de turismo, que oferecem pacotes com passeios e traslados de jipe aos cânions, às fazendas e às outras atrações. Prefiro começar pelas informações oficiais e gratuitas da Casa do Turista, que é da Prefeitura Municipal. Recebi excelentes orientações. Vi e fiz muito sem precisar comprar pacote de agência de turismo.

Enforquei o almoço (ah, claro: outra dica importante é levar água, frutas e outros lanches na mochila para aproveitar o tempo ao máximo) e fui direto ao Parque Nacional dos Aparados da Serra, onde fiz as trilhas do Cotovelo e do Vértice.

Começo do passeio pela Trilha do Cotovelo

 No início da Trilha do Cotovelo

 Araucárias estão por todos os lados

À direita, o primeiro mirante da Trilha do Cotovelo

No segundo mirante da Trilha do Cotovelo

 Vista do segundo mirante da Trilha do Cotovelo

 Na base do cânion, o Rio do Boi

A espetacular paisagem dos Campos de Cima da Serra

 Na Trilha do Vértice, novamente se veem o Rio do Boi e as cascatas

 Araucária

 Quem não quer sujar o carro deve desistir logo da ideia!

Saí do Parque Nacional de Aparados da Serra e desci o cânion pela RS-427 e pela sua continuação catarinense, a SC-450, até a cidade de Praia Grande, no Estado de Santa Catarina. A estrada é bem complicada (barro, cascalho, pedregulhos, asfaltamento em curso em raros trechos), mas as vistas espetaculares compensam!

 Descendo o cânion, avistei o Oceano Atlântico

 A cidade, se não me engano, é Torres

 Outros cânions na descida a Praia Grande, SC

 Outros cânions na descida a Praia Grande, SC

Em Praia Grande, cheguei perto do início da Trilha do Rio do Boi, que é a trilha que se pode fazer ao longo de um dia inteiro (oito horas), na base do cânion Itaimbezinho. Essa não se pode fazer sozinho (obrigatório o acompanhamento por um guia) e não é recomendável fazer no inverno. Retornarei um dia no verão!

Pertinho da Trilha do Rio do Boi

 Ainda pertinho da Trilha do Rio do Boi, antes de voltar a Cambará

A Kombi da serralheria

Trânsito estressa, ainda mais em hora do rush. Por isso, os motoristas criam diferentes formas de descarregar a tensão. Uns buzinam por qualquer motivo (ou sem motivo aparente). Outros xingam, gritam, levantam o dedo médio. Há os que murmuram, falam sozinhos.

Eu ouço música para não me estressar, tentando evitar as condutas que acabo de citar. Às vezes eu cantarolo alguma coisa (aproveito para ensaiar as músicas do coro de que participo). Ou, quando estou realmente estressado, eu canto a plenos pulmões.

Há poucos dias descobri que não há coisa melhor pra descarregar que cantar o Agnus Dei da Missa Brevis K 49 de Mozart em fff (forte fortissimo). Atravessei a Avenida Ipiranga cantando assim. Quem me (ou)viu certamente me achou meio doido (com alguma razão).

Outro exemplo sugestivo foi o de um motorista de uma Kombi de uma serralheria. Estávamos parados no sinal vermelho; a Kombi, bem ao lado do meu carro. O motorista tinha os vidros da Kombi abertos e estava cantando, dançando e batucando na direção (que tremia de tanta batucada) um pagode. Era uma festa animadíssima às 8:45 da manhã.

Fiquei pensando que o motorista da Kombi da serralheria era bem mais feliz que eu com meu Agnus Dei em fff. Fiquei pensando que, se o efeito podia ser assim tão benéfico para o bom-humor, talvez eu devesse começar a ouvir e aprender a curtir pagode. #sqn

O homem a serviço da informática

Há poucos dias BIll Gates enfim admitiu que a combinação Ctrl+Alt+Del para dar início ou reiniciar um PC foi uma ideia infeliz. Mas há outras ideias infelizes a serem admitidas…

Inserir uma imagem no MS Word é fácil, mas alguém já tentou extrair uma que já esteja no arquivo, salvando-a como imagem? Era o que eu precisava fazer ontem. Consegui. Mas, no processo, fiquei chocado com o quanto isso é bem menos trivial que deveria ser.

Deveria haver a possibilidade de simplesmente clicar com o botão direito do mouse sobre a imagem e depois clicar em “Salvar como…”, como se pode fazer nas páginas de Internet, mas não há. A MS tratou de não prever nenhuma forma simples (que eu conheça).

A dica da própria MS é salvar o documento em formato HTML e, a partir dele, fazer como se faria em uma página qualquer da Internet. Tão ridículo que me neguei a fazer.

Felizmente, a Internet é uma fonte virtualmente interminável de criatividade, sabedoria e genialidade aleatórias, até a ponto de suprir o ridículo dos desenvolvedores. Googlei “extrair imagem word” (sem aspas) e encontrei esta página, que recomenda os seguintes passos:

  1. Fazer uma cópia do documento em formato DOCX.
  2. Renomear a cópia para extensão ZIP.
  3. Extrair o ZIP.
  4. Na pasta com os arquivos extraídos, entrar na pasta “word” e, dentro dessa, na pasta “media”, onde estarão todas as imagens do documento.

Brilhante. O arquivo DOCX é um arquivo ZIP disfarçado. Como só fui saber disso ontem?